Asistência Médica
Resido na Extremadura e trabalho por conta alheia em Portugal
• Em que país irei ter assistência médica? (médico de família e especialistas)? E a minha familia?
• Quais os trâmites a realizar?
Normativo aplicável: art. 17 y ss. del Reglamento CE nº 883/2004 e art. 24 do Regulamento de aplicação CE nº 987/2009.
O trabalhador e os seus familiares terão direito à assistência médica tanto em Portugal como em Espanha.
O trabalhador e os seus familiares terão direito à assistência médica tanto em Portugal como em Espanha (país de residência) através do serviço nacional de saúde e em conformidade com as normas comunitárias na matéria, sendo, não obstante a Segurança Social portuguesa a suportar os custos associados à referida assistência.
Para ter assistência médica em Espanha o trabalhador deverá solicitar no centro de Segurança Social do distrito em que se encontra inscrito em Portugal, a emissão do documento S1.
Em Espanha, o trabalhador fronteiriço e os seus familiares têm direito às prestações em espécie concedidas pela legislação espanhola, como se estivessem por ela cobertos, a cargo da Segurança Social portuguesa.
SEXPE
- Cita previa opcional
- ¿Quiénes somos?
- Atención telefónica y telemática en Centros de Empleo de 9 a 14 h. de L-V
- Teléfono de información: 924 93 02 52
SEPE Prestaciones
Enlaces de interés