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Perguntas Frequentes - FAQ / Como Contratar na Extremadura

1. Segurança Social

As normas comunitárias sobre a coordenação da Segurança Social dos Estados membros estão contidas nos Regulamentos 883/2004 e 987/2009 da UE.

Como norma geral, os deveres e direitos da Segurança Social de empresas e trabalhadores por conta própria ou alheia estão previstos na legislação do Estado onde exercem a sua atividade.

Portanto, o empresário que contrata desde Extremadura um trabalhador residente em Portugal para trabalhar na Extremadura, deverá comunicar a admissão desse novo trabalhador nas 24 horas anteriores ao inicio da produção dos efeitos do contrato e cumprir com as suas restantes obrigações nos serviços da Segurança Social de Extremadura competentes.

2. Contratar a partir da Extremadura para trabalhar em Portugal

Empresa com sede na Extremadura pretende contratar um trabalhador residente em Portugal para que desenvolva a sua atividade em Portugal.

Trâmites a realizar

A empresa com sede na Extremadura tem que constituir-se fiscalmente como uma sociedade estrangeira sem estabelecimento permanente em Portugal. Para isso:

1. Deverá inscrever-se no “Registo Nacional de Pessoas Coletivas”. A inscrição neste Registo é necesaria para obter o Número de Identificación de Pessoa Coletiva (NIPC), que lhe permitirá iniciar a sua atividade em Portugal.

2. Inscrever-se na Segurança Social portuguesa (artigo 21º do Regulamento Comunitário 987/2009).

Para a inscrição nesta última, deverá anexar os documentos seguintes:

• Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado.

• Contrato individual de trabalho celebrado entre a empresa com sede na Extremadura e o trabalhador residente em Portugal (em Portugal não existem modelos formais de contrato de trabalho).

• Fotocopia do DNI (Cartão de Cidadão) do trabalhador.

• Fotocopia do acordo celebrado entre a empresa e o representante desta, em virtude do qual este último se compromete a cumprir as obrigações da Segurança Social correspondentes à empresa.

3 - Contratar para destacar

Trabalhadores contratados em Espanha para ser destacados

• Que legislação se aplica?

• Que requisitos há que cumprir?

Normativa aplicable: artigos 12.1 y 12.2 do Regulamento 883/04 e artigo 14 do Regulamento 987/09.

Quando uma empresa espanhola pretende contratar trabalhadores para serem destacados para outro Estado membro, unicamente poderá manter a legislação de Segurança Social espanhola para o trabalhador com a correspondente emissão do formulário A1, se se cumprirem os seguintes requisitos:

1. O trabalhador que vai ser destacado deve estar inscrito e ter antecedentes de quotizações de pelo menos 1 mês anterior ao destacamento, em qualquer regime de Segurança Social Espanhola.

2. A empresa espanhola que destaca o seu trabalhador tem que exercer efetivamente atividade em Espanha.

►Contato

e-mail: da.eures.transf@iefp.pt